Benefícios

A Presidência do IBEPE, bem como sua equipe de consultores, agradece o convite feito pela Presidente da AEPREMERJ no sentido de que este Instituto colabore com a elaboração desta cartilha, que tem por objetivo auxiliar os Institutos associados e seus respectivos segurados, na análise e entendimento das regras trazidas pela Emenda Constitucional 103 de 13 de novembro de 2019.

O objetivo deste trabalho conjunto é abordar de forma clara e didática todas as inovações trazidas pela referida emenda, elencando as regras cuja aplicação tem caráter imediato, àquelas com prazo definido para efetiva implantação, bem como as novas regras de aposentadorias e pensões aplicáveis aos servidores federais, eis que, na implantação da reforma previdenciária, que deverá ser promovida pelos entes municipais e estaduais, estes poderão optar pela adoção das referidas regras.

Importante salientar que o IBEPE e seus consultores, tem por meta institucional promover e disseminar a cultura previdenciária.

Neste sentido, nos colocamos a inteira disposição da AEPREMERJ para participar de toda e qualquer iniciativa que venha a fortalecer as entidades de previdência dos entes federativos.

Sendo assim, parabenizo mais uma vez esta Associação pela iniciativa de colocar a disposição de seus associados a presente cartilha, desejando que tal iniciativa contribua para a melhor gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social.

DRA. VIVIANE CARVALHO – COORDENADORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE TREINAMENTO (IBEPE)
Reforma da Previdência

Características: Reforma de caráter econômico e redução de privilégios.

Motivação: Aumento dos gastos e busca de garantia do pagamento dos benefícios já concedidos.

Consequência: Redução dos gastos, incentivo a Previdência Complementar e mudança do perfil protetivo para um perfil de amparo básico.

Normas de Implantação Imediata

Vedação da Criação de Novos RPPS: É vedada a criação de RPPS para aqueles entes que não o instituíram até a data da publicação da EC 103/2019 (522 do Art. 40 da CF/88).

Vedado pagar benefícios não previdenciários: É vedado o pagamento pelo RPPS Municipal de afastamento por incapacidade para o trabalho, salário maternidade e auxílio reclusão com recursos dos RPPS (882º e 3º do Art. 9º da EC nº 103/19).

Previdência Complementar: A obrigatoriedade de instituição, no prazo máximo de 2 anos contados da publicação da EC nº 103/19, da Previdência Complementar para os seus servidores (8 6º do Art. 9º da EC nº 103/19).

Aposentadoria compulsória: Os critérios para a concessão da aposentadoria compulsória (Inciso II, $ 1º do Art. 40 da CF/88 c/c$ 4º do Art. 26 da EC 103/19).

Aposentadoria por incapacidade permanente: Os critérios para a concessão das aposentadorias por incapacidade permanente (Inciso |, 8 1º do Art. 40 da CF/88).

Alíquota de contribuição: As novas alíquotas de contribuição dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, devendo ser aplicada no 1º dia do quarto mês após a publicação da EC nº 103/19 (8 13 do Art. 40 da CF/88 c/cArt. 28, e Inciso | do Art. 36 da EC nº 103/19).

Vedação de acumulação de pensão: A vedação de acumulação de pensão em divergência com o disposto no Art. 24 da EC nº 103/19 (8 6º do Art. 40 da CF/88).

Vedação de realização de parcelamentos de débitos: Vedação de realização de parcelamento de débitos dos Municípios com os RPPS em prazo superior a 60 meses ($ 9º do Art. 9º da EC nº 103/19 c/c $ 11 do Art. 195 da Ccr/88).

Auxílio Reclusão e Salário Família: Os critérios e valores para pagamento de auxílio reclusão e salário família (Art. 27 da EC nº 103/19).

Abono de Permanência ($ 3º do Art. 3º. EC 103/2019): Regra Atual: AP – Regra Geral: 408 19 da CF/88, art. 2º. Da EC 41/2008, Art. 3º da EC 47/2005 (TCU). Após a edição de lei local: Poderá prever ou não o pagamento do abono e discricionariedade para estabelecer valores.

Vedação de Incorporações: Vedação de Incorporação em Atividade. Leis Municipais não recepcionadas pela EC 103/2019. Exceções: Direito Adquirido. Incorporações Fracionadas.

Readaptação: Constitucionalização; pode ser em cargo diverso do cargo de origem; Manutenção de remuneração de acordo com o cargo de origem; Mitigação do conceito de ISONOMIA.

Direito Adquirido

As atuais normas constitucionais e infraconstitucionais EC 103/2019 permanecem em vigor para os Municípios até a publicação de lei local. Os servidores municipais que implementarem o direito à concessão da aposentadoria após a publicação da EC nº 103/19 e até a adoção das regras de concessão nela previstas poderão se aposentar pelas regras do Art. 40 da CF antes da alteração promovida pela EC nº 41/03 e pelas regras de transição das Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05 até a legislação local dispor em contrário.

Complementação de Renda

Os Municípios que fazem complementação de renda para os servidores aposentados pelo RGPS poderão continuar a realizar estes pagamentos. É vedada a instituição de novas complementações.

Extinção de Vínculo

Extinção de Vínculo – (5 3º. do Art. 40 — EC 103/2019).
Aposentadorias com aproveitamento de tempo de serviço público. Empregados públicos – Filiação ao RGPS.

PEC Paralela 133/2019

As regras de concessão de aposentadoria previstas na EC nº 103/19 não se aplicam imediatamente aos Municípios.

Quais providências são necessárias para que as regras de concessão de aposentadoria passem a ser aplicadas mesmo antes da entrada em vigor da PEC Paralela?

Realizar a alteração na Lei Orgânica prevendo a idade mínima para a concessão de aposentadoria.

Através de lei municipal, em sua maioria através de lei complementar, de iniciativa privativa do Poder Executivo, realizar a adoção das alterações realizadas pela EC nº 103 no Art.149 da cr/88. – Revogar a aplicabilidade, no âmbito municipal do 8 21 do Art. 40 da CF e dos Art. 2º,6º e 6º-A da ECnº 41/03 e do Art. 3º da ECnº 47/05.

Disciplinar no âmbito local a concessão de aposentadoria previstas no inciso III, 8 1º,83º,84º-A,84º-C,85º e 87º do Art. 40 da CF/88. (Cálculo de proventos, Apos. deficiente, Ap. professores e pensão por morte).

Modelos de Requerimento

Veja abaixo os modelos de requerimento para download

Modelos de Checklist

Veja abaixo os modelos de checklist para download